terça-feira, 18 de outubro de 2016

MPF/ES: Samarco terá que pagar perícia da água que abastece Colatina.

Após 11 meses do rompimento da barragem de Fundão, ainda há dúvidas sobre a qualidade da água que abastece o município.

MPF/ES: Samarco terá que pagar perícia da água que abastece Colatina
Foto: Fred Loureiro Secom-ES / Fotos Públicas (13/11/2015)
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve na Justiça decisão que obriga a Samarco Mineração S/A a arcar também com os custos de perícia para comprovar se a água que abastece atualmente a cidade de Colatina pode ser consumida sem gerar danos à saúde da população ou não.
A auditoria deverá ser realizada por peritos independentes. A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e o Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) foram intimados pela Justiça para que apresentem o valor de seus honorários para a realização do trabalho.
Na decisão, a Justiça concordou com o MPF/ES e destacou que, desde o rompimento da barragem de Fundão, em Minas Gerais, ocorrida em novembro de 2015, e que inundou o Rio Doce com rejeitos de mineração, “a população colatinense não se encontra plenamente convencida da potabilidade da água” que abastece a cidade.
O MPF/ES ressaltou que, por isso, diante das incertezas que permeiam a qualidade da água e da segurança sanitária de seu consumo após ser submetida ao tratamento pelo Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear), é relevante a necessidade de realizar estudo por corpo pericial independente, proposta acatada pela Justiça. Foi determinada a realização de estudos de ecotoxicidade de organismos e de bioacumulação de metais pesados ou toxidade da água ou de organismos para seres humanos.
A decisão destaca alguns pontos que poderão ser respondidos após a perícia na água que está sendo utilizada no abastecimento de Colatina. “Em outras palavras, a meu sentir, o ponto nodal da demanda reside na comprovação de que a água bruta, após ser tratada nas Estações de tratamento do Município, pode ou não ser consumida sem gerar perigo de dano a saúde da população. 
Ou seja, podemos considerar os parâmetros de potabilidade previstos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde suficientes para garantir inexistência de eventuais riscos à saúde da população? O uso prolongado de coagulantes e floculantes, em especial o Tanfloc, poderia causar algum malefício às pessoas? Haveria necessidade de reenquadramento do corpo hídrico após a tragédia ambiental? Mesmo com a chegada do período de chuvas, seria possível manter a segurança na distribuição de água tratada com os métodos de controle atualmente utilizados?”, questiona a Justiça.
Ação - O pedido do MPF/ES, que foi atendido na decisão, foi elaborado no âmbito da ação civil pública proposta em 30 de novembro de 2015. Além da Samarco, também são réus o município de Colatina; o Estado do Espírito Santo; o Sanear; e a Agência Nacional das Águas (ANA).
O número do processo para acompanhamento no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0135334-09.2015.4.02.5005.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Espírito Santo - E-mail: pres-ascom@mpf.mp.br
Telefone: (27) 3211-6444 / 3211-6489 - www.twitter.com/MPF_ES

Um comentário:

  1. É necessário priorizar as questões ambientais não como uma forma de demonstrar reação à comoção popular após acidente. O Estado do Maranhão, por exemplo, não dispõe de recursos suficientes em seu caixa para contratar bons laboratórios e realizar analises necessárias ao enquadramento dos corpos hídricos de forma confiável. No caso do Rio Doce, será necessário realizar um monitoramento ecotoxicológico considerando que não há método de tratamento artificial capaz de retirar certos poluentes que mesmo em baixas concentrações podem ser tóxicos ao consumo humano. Gostei muito do Blog, parabéns! Clóvis Rocha.

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