quarta-feira, 19 de abril de 2017

MPF/MA: União, Ibama e ICMBio deverão promover ações para combater pesca de arrasto nos Lençóis Maranhenses.



De acordo com a Justiça Federal, as instituições foram omissas ao não adotarem medidas eficazes de fiscalização da atividade pesqueira na região.
Em resposta à ação movida pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal reconheceu a responsabilidade da União, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) por omissão no combate à pesca de arrasto (com rede) no litoral maranhense, principalmente na área do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. As instituições não estavam adotando medidas eficazes de fiscalização da atividade pesqueira na região.
De acordo com as denúncias que embasaram a ação civil pública proposta pelo MPF/MA, a pesca ilegal de arrasto tem sido comumente desenvolvida por pescadores artesanais no parque, em especial na região da Ponta do Mangue e Canto do Atins, no município de Barreirinhas (MA). Esse tipo de pesca causa sérios impactos ambientais na região, como destruição de habitat do fundo oceânico; captura de espécies não-alvo, como estrelas-do-mar, ouriços, tubarões e tartarugas; prejuízo à biodiversidade marinha, além de impactos sociais negativos aos pescadores do litoral.
Segundo consta na sentença proferida pelo juiz federal da 8ª Vara, “a injustificada e inaceitável omissão da Administração Pública representa perigo – real – ao direito fundamental ao meio ambiente sadio, pois é da inércia dos demandados que decorre a continuidade da pesca de arrasto”.
Por conta disso, a Justiça Federal condenou a União, Ibama e ICMBio a promoverem, no prazo de um ano, a implantação efetiva de estruturas ou equipamentos capazes de impedir ou reduzir a pesca de arrasto, precedidos dos estudos necessários para a instalação de artifícios anti-redes em pontos estratégicos no fundo do oceano, conforme planejamento administrativo. Além disso, deverão, em até um ano, disponibilizar agentes de fiscalização e equipamentos (inclusive embarcações) apropriados ao escritório do ICMBio no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, a fim de manter a fiscalização contínua nas águas da região, e promover as atividades de planejamento necessárias à fiscalização da pesca com rede no litoral maranhense, especialmente na região do Parque.
O número para consulta processual na Justiça Federal é 0047730-09.2014.4.01.3700.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão
Tel: (98) 3213-7100 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter:@MPF_MA.

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